Previdência - Dúvidas frequentes

  • Por que contratar um plano de previdência?

  • Somente com a Previdência Social, dificilmente você conseguirá ter o conforto e a qualidade de vida que deseja na aposentadoria. Com a previdência privada, você garante uma renda complementar que permite manter seu padrão de vida e realizar seus sonhos quando estiver aposentado. A previdência é uma maneira de você construir, todos os dias, o seu futuro, com cuidado, rentabilidade e liquidez.

  • Como funciona a rentabilidade do plano de previdência?

  • Todos os planos possuem fundos de investimentos; a rentabilidade da previdência está atrelada ao fundo escolhido. A escolha do fundo de investimento é realizada no momento da contratação e não há garantia de rendimento, porém toda rentabilidade alcançada com a aplicação dos recursos é depositada no fundo e repassada para o plano.

  • Quem pode contratar o plano de previdência?

  • A previdência pode ser adquirida por pessoas físicas de qualquer idade, basta ter CPF. Para planos com cobertura de proteção, a idade mínima é 16 anos e a máxima, 65 anos. Há também planos para as pessoas jurídicas.

  • Quais são os documentos necessários para contratar um plano de previdência?

  • Apenas CPF, RG e dados cadastrais (como endereço, telefone e e-mail). Você pode acessar agora mesmo o “Compre online” e adquirir seu plano.

  • Tenho que ser correntista da CAIXA para contratar um plano da Caixa Seguradora?

  • Não, a Caixa Seguradora tem produtos com forma de pagamento em boleto bancário.

  • Como sei qual é o modelo tributário de previdência mais adequado para o meu perfil?

  • Para escolher o modelo tributário, você deve considerar o tempo que o seu dinheiro ficará investido.

      I. Retenção na Fonte com Ajuste na Declaração:
    • • Clientes que, mesmo tendo adquirido um plano de previdência de longo prazo, dada a sua realidade e orçamento familiar, acreditam poder vir a precisar dos recursos depositados no plano dentro de um período de até 5 anos;
    • • Clientes isentos de Imposto de Renda (IR);
    • • Na maioria dos casos, para quem se enquadra na faixa de 15% da tabela progressiva.

      a) No momento do resgate
    • • A cada resgate efetuado, é aplicada alíquota de 15% de IR na fonte a título de antecipação. Essa incidência de Imposto de Renda é praticada independentemente do valor resgatado.
    • PGBL – a incidência da tributação é sobre o valor total.
    • VGBL – a incidência é somente sobre o valor dos rendimentos.

      b) No momento do ajuste na declaração
    • • Os valores resgatados e o valor do imposto retido devem ser informados na declaração de ajuste anual, onde será aplicada a tabela progressiva de IR vigente à época. Sendo assim, o IR pago representa uma antecipação desse imposto.

      II. Alíquotas Regressivas - Tributação Definitiva
    • • Indicada para o cliente que não precisará dos recursos antes de 5 anos, pois, a partir desse período, ele passará a pagar uma tributação de 25% (podendo chegar a uma alíquota de 10% à medida que os aportes completarem 10 anos no plano).

      a) No momento do resgate
    • • A alíquota de Imposto de Renda varia de acordo com a data de entrada, no plano, dos recursos resgatados. Podem incidir alíquotas múltiplas (mais de uma alíquota) em um mesmo resgate se os valores que compõem o resgate tiverem datas de entrada diferentes.
    • PGBL – a incidência da tributação é sobre o valor total.
    • VGBL – a incidência é somente sobre o valor dos rendimentos.

      b) Prazo de acumulação
    • • Esse modelo leva em consideração o tempo de permanência dos recursos no plano. A tributação é definitiva. Não há ajuste na Declaração Anual de Pessoa Física dos valores pagos a título de IR sobre os valores de resgate ou pagamento de benefícios.

  • Quais são as taxas cobradas no plano de previdência complementar?

  • Taxa de Gestão ou Administração e Taxa de Carregamento.

  • Tenho previdência em outro banco. Posso transferir meu plano para a Caixa Seguradora sem pagar nada? O que devo fazer?

  • Sim, basta contratar um plano da Caixa Seguradora na mesma modalidade, com o mesmo CPF e mesmo modelo tributário. Solicite ao gerente da CAIXA que preencha o termo de portabilidade, que será encaminhado para a instituição onde você possui os valores. Você não perde o valor já aplicado na outra instituição, não há custos na transação e a Taxa de Carregamento é zero na entrada.

  • Qual a diferença entre PGBL e VGBL?

    • I. Modalidade PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre)
      Indicada para clientes que:
    • • Utilizam a Declaração completa de IR;
    • • Realizam contribuições para a Previdência Social (ou Regime Próprio) ou aposentados;
    • • Desejam contribuir com até 12% da sua renda bruta anual em previdência complementar.
    • Benefício Fiscal durante o período de acumulação: Os valores depositados podem ser deduzidos da base de cálculo do IR, em até 12% da renda bruta anual.
    • Rentabilidade: Diferentemente de outros investimentos, na previdência o dinheiro das contribuições não sofre incidência de IR enquanto o dinheiro estiver investido. Desta forma, a reserva rende ainda mais ao longo do tempo.
    • Resgate: No momento do resgate, todo o valor está sujeito à incidência de IR.
      Tributação no momento da aposentadoria: No momento do resgate, todo o valor está sujeito à incidência de IR.

      II. Modalidade VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) Indicado para clientes que:
    • • Utilizam a Declaração simplificada de IR ou são isentos de IR;
    • • Contribuem ou não para a Previdência Social (INSS) ou Regime Próprio;
    • • Pretendem contribuir com mais de 12% da sua renda bruta anual em previdência complementar.
    • Benefício Fiscal durante o período de acumulação: Os valores depositados não podem ser deduzidos da base de cálculo do IR.
    • Rentabilidade: Diferentemente de outros investimentos, na previdência o dinheiro das contribuições não sofre incidência de IR enquanto o dinheiro estiver investido. Desta forma, a reserva rende ainda mais ao longo do tempo.
    • Resgate: Apenas valores referentes ao rendimento (ganho de capital) alcançado no plano estão sujeitos à tributação de IR no momento do resgate.
    • Tributação no momento da aposentadoria: Apenas valores referentes ao rendimento (ganho de capital) alcançado no plano estão sujeitos à tributação de IR no momento do recebimento da renda.

    IMPORTANTE!

    Para os clientes que pretendem contribuir com mais de 12% da sua renda bruta anual em previdência, é recomendado contratar um plano na modalidade PGBL para acolher o valor referente aos 12% da sua renda e um VGBL para acolher o restante dos recursos.

  • Como consultar o saldo do meu plano de previdência?

  • Acesse os Serviços ao Cliente, no site da Caixa Seguradora.

  • Se eu precisar, posso resgatar parte do valor acumulado no plano de previdência? Qual é o prazo para pagamento?

  • Sim, desde que cumpridos o prazo de carência inicial para o primeiro resgate e o intervalo 60 dias entre os demais.

    O resgate não é indicado, pois irá reduzir a reserva acumulada no plano e poderá comprometer a renda futura. Mas, se for extremamente necessário, procure uma agência da CAIXA mais próxima. Pelo site da Caixa Seguradora (clique em Atendimento Online) e na Central de Serviços e Relacionamento (0800 702 4000), é possível resgatar até R$ 5.000,00.

    O prazo para o crédito é de até 5 dias úteis.

  • Ainda não tenho a senha de acesso aos Serviços ao Cliente da Caixa Seguradora. Como cadastrar?

  • No site da Caixa Seguradora acesse os Serviços ao Cliente (campo “não tenho senha”), informe o número do seu certificado ou proposta e seu endereço de e-mail. Cadastre uma senha de oito dígitos (entre números e letras). Nos Serviços ao Cliente, você pode consultar saldo, extrato, contribuições pagas e em aberto; gerar boleto para contribuição adicional e 2ª via de boletos; alterar dados cadastrais, data de vencimento, prazo de contribuição (diferimento) e valor da contribuição; emitir certificado; consultar e emitir os documentos para declaração de IR (informe de rendimentos e contribuições).

  • Ainda não recebi o meu certificado do plano de previdência. O que fazer?

  • O prazo para recebimento do certificado é de 15 dias após a emissão do plano. Caso o prazo já tenha expirado, entre em contato com a Central de Serviços e Relacionamento (0800 702 4000).

  • Ainda não recebi o meu boleto. Como proceder?

  • Você pode emitir a 2ª via por meio dos Serviços ao Cliente, no site da Caixa Seguradora ou conversar com um dos nossos consultores por meio do Atendimento Online (Chat).

  • Existe reajuste das mensalidades do plano de previdência? Como e quando ocorre o reajuste?

  • Para os novos produtos, o reajuste e o reenquadramento são atualizados na mesma data (a data de aniversário do plano). É aplicado o IPCA ocorrido no período sobre todas as contribuições. No caso de extinção ou vedação do índice informado, a CAIXA Seguradora considerará o índice vigente à época; na falta dele, é adotado o procedimento definido pela legislação pertinente. O reajuste é realizado para que o cliente não perca o poder de compra futuramente.

  • Posso aumentar ou reduzir o valor da mensalidade do plano de previdência a qualquer momento?

  • Sim, exceto para os planos Viver+Fácil e Crescer+Fácil. Para mais informações, acesse os Meus Serviços no site da Caixa Seguradora (opção Atendimento Online), ou ligue para a Central de Serviços e Relacionamento (0800 702 4000).

  • Se acontecer algum imprevisto, posso suspender os pagamentos do meu plano de previdência?

  • Sim, você pode suspender as contribuições do plano a qualquer momento, exceto para os Planos Conjugados. Acesse os Serviços ao Clienteno site da Caixa Seguradora (opção Atendimento Online) e converse com um consultor.

  • Posso aumentar ou reduzir o prazo de contribuição do plano de previdência?

  • É possível aumentar. Acesse os Serviços ao Cliente no site da Caixa Seguradora (opção “Alteração do prazo de diferimento”), informando idade de saída do plano e fim de vigência do plano.

  • É possível cancelar meu plano de previdência? Como proceder?

  • Sim, após o prazo de carência inicial e fazendo o resgate total. Você pode verificar a possibilidade de suspender as contribuições entrando em contato com a Central de Serviços e Relacionamento (0800 702 4000).

  • Como proceder no caso de Comunicado de Sinistro?

  • Entre em contato com a Central Assistência Dia & Noite e Sinistros (0800 722 2492). Para sinistros, o horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 21h.

Ouvidoria 0800 702 4240. Reclamações em nível de recorrência ou sugestões. Os atendimentos neste canal serão acatados somente com o número de protocolo fornecido pelo SAC, das 8 às 18 horas, de segunda a sexta-feira, exceto em feriados nacionais.
SAC – Serviço de Atendimento ao Consumidor (Informação pública, dúvida, reclamação, suspensão ou cancelamento de contratos e de serviços) – 0800-702-4280 e CAS – Serviço de Atendimento ao Surdo – 0800-702-4260.
O grupo Caixa Seguradora reúne empresas de Seguros, Previdência, Consórcios, Capitalização e Saúde.