Seguros

Coberturas básicas

  • Falecimento

    Seu financiamento quitado, sua família tranquila. Em caso de falecimento do titular, não importa se por acidente ou doença, o saldo devedor do financiamento habitacional é quitado.
  • Invalidez

    Caso o titular fique impedido de exercer sua principal atividade de trabalho por invalidez total e permanente, causada por acidente ou doença após a assinatura do contrato do seguro, o saldo devedor do financiamento imobiliário é quitado.
R$35,00

Coberturas Adicionais

  • Incêndio

    Em caso de incêndio de qualquer natureza no imóvel, você tem a garantia de receber até 100% de sua cobertura básica para reparar danos causados ao imóvel e aos seus bens.
  • Queda de raio

    Você sabia que o Brasil é campeão mundial em incidência de raios? Se um raio cair no terreno de sua casa ou edifício, você recebe até 100% de sua cobertura básica contra danos ao imóvel e a seus bens.
  • Explosão

    Em caso de explosão de qualquer natureza, originada dentro da área de seu terreno, você recebe indenização de até 100% de sua cobertura básica contra danos ao imóvel e aos seus bens.

Baixe as condições gerais do Ideal Cap Empresarial

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Dúvidas frequentes

  • O que acontece com a carta de crédito no período entre a contemplação e utilização?

  • Enquanto não é utilizada, a carta de crédito contemplada permanece em conta, sendo atualizada pelo mesmo índice de remuneração do Fundo Comum até o dia útil imediatamente anterior ao da sua utilização.

  • Como proceder no caso de desistência da compra de uma cota de consórcio?

  • Você pode desistir em até sete dias corridos, contados a partir da data da assinatura do contrato de adesão, e receber todos os valores eventualmente pagos. Após este prazo, você pode desistir a qualquer tempo, por solicitação formal, desde que não tenha sido contemplado. Neste caso, o valor será restituído no encerramento do grupo, conforme regras definidas no contrato de adesão.

  • Para participar de votações em assembleia, o consorciado deverá estar presente?

  • Não. Também são considerados presentes às assembleias gerais extraordinárias os consorciados que, em dia com o pagamento de suas prestações, enviarem seu voto por carta com AR (Aviso de Recebimento) e cujo voto tenha sido recebido pela administradora até o último dia útil anterior ao dia da realização da assembleia.

  • Quando o valor da carta de crédito pode ser alterado?

  • A alteração do valor do crédito contratado (troca de bem) só pode ser feita após a realização da primeira Assembleia Geral Ordinária do Grupo. Você pode alterar o valor contratado por outro valor disponível no grupo, no máximo duas vezes durante o prazo de vigência do plano. Para alterar o valor da carta de crédito, você precisa estar adimplente e não pode ter sido contemplado.

  • Existe algum custo para realizar a transferência de cotas?

  • Sim. Na transferência de cota, é cobrada uma taxa equivalente a 1% do valor da carta de crédito atualizada.

  • Existe impedimento para transferência de cotas?

  • Sim. A transferência só é permitida se todas as prestações vencidas estiverem quitadas.

  • Qual o prazo mínimo para converter o valor da carta de crédito em dinheiro?

  • A solicitação de conversão do crédito em espécie pode ocorrer no prazo mínimo de 180 dias após a contemplação, com a quitação do saldo devedor.

  • Como é feita a atualização da carta de crédito não utilizada após a contemplação?

  • O valor da carta de crédito, após a contemplação e enquanto não utilizada, permanece depositado em conta vinculada, sendo devidamente corrigido por aplicação financeira. O saldo devedor e as prestações continuam sendo atualizados pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). A gestão dessas aplicações é feita pela área de investimentos da Caixa Seguradora, de modo que os valores estão aplicados em LFT- Tesouro Nacional (Letras Financeiras do Tesouro) e têm reajuste diário.

  • Quais as condições para a utilização da modalidade construção?

  • Possuir terreno próprio, quitado e livre de ônus.

  • Como ocorre a liberação do valor da carta de crédito para construção?

  • A liberação é na forma de reembolso. A primeira parcela não pode ser superior a 20% do valor da obra e a última não pode ser inferior a 10% do valor do crédito liberado. As vistorias das etapas da obra são feitas por um engenheiro credenciado, e o custo da vistoria é pago diretamente ao engenheiro.

  • Na modalidade construção, qual é o prazo permitido para a obra?

  • O prazo da obra no cronograma físico-financeiro é de no mínimo quatro meses e no máximo 18 meses. A construção não pode ser em área rural e a carta de crédito não pode ser utilizada por Pessoa Jurídica.

  • Onde está disponível o resultado das assembleias?

  • O resultado é disponibilizado nove horas após a realização de cada assembleia nos seguintes canais: nas sua conta dos Serviços ao cliente (internet), Central de Relacionamento (atendimento eletrônico por telefone) e agências da Caixa.

  • Qual o critério para contemplação?

  • Havendo recursos para contemplar três consorciados, a ordem de prioridade para contemplação é: um sorteio, um lance fixo e um lance livre.

  • Qual o procedimento no caso de haver saldo para novas contemplações em assembleia?

  • Após a contemplação de três cotas (uma por sorteio, uma por lance fixo e uma por lance livre), há nova contemplação se houver outras ofertas de lance e se restar saldo suficiente.

  • É possível solicitar a exclusão da participação do sorteio?

  • Sim. Caso você decida não participar do sorteio de um determinado mês, deve realizar a exclusão até às 20h do dia útil anterior à assembleia por meio sua conta nos Serviços ao Cliente (na internet), pelo Atendimento Eletrônico da Central de Relacionamento ou em uma agência da Caixa (neste caso, em horário de expediente bancário). Se você desistir da exclusão, deve fazer a inclusão pelos mesmos canais. A exclusão tem validade somente para a assembleia daquele mês.

  • Qual imóvel é dado como garantia?

  • Cada modalidade exige uma garantia. Na modalidade compra, a garantia é o próprio imóvel adquirido; na modalidade reforma e/ou ampliação, é o próprio imóvel a se reformado e/ou ampliado. Agora, na modalidade construção, o terreno onde será construído o imóvel será dado como garantia. Para imóvel rural, a garantia será um imóvel urbano.

  • Como fazer a substituição da garantia?

  • É permitida a substituição do bem dado como garantia nos seguintes casos: aquisição de imóvel rural; se a engenharia da Caixa não aceitar o imóvel a ser adquirido como garantia; se o valor da avaliação for inferior ao valor da compra e venda. Para haver a substituição, o novo bem deve ser aprovado na avaliação e é preciso pagar a taxa de substituição da garantia (1% do crédito atualizado ou R$ 600,00, o que for maior). Além disso, o consorciado deve estar adimplente.

  • Em caso de atraso na prestação, qual é o encargo reincidente?

  • O não pagamento da prestação até a data do vencimento implica a cobrança de multa de 2% e juros de mora de 1% ao mês sobre o valor da prestação.

  • Quando ocorre a exclusão de uma cota?

  • Uma cota pode ser excluída se tiver duas ou mais prestações em atraso, alternadas ou consecutivas.

  • Como é realizada a cobrança por inadimplência do consorciado contemplado com bem?

  • O consorciado contemplado e com bem entregue que apresentar mais de uma prestação em atraso é cobrado por escritório de advocacia, acrescido dos encargos.

  • Como ofertar o lance?

  • Você pode ofertar um lance na sua conta dos Serviços ao Cliente (na Internet) ou na Central de Relacionamento (atendimento eletrônico por telefone) até às 20h do dia anterior à assembleia, ou ainda em uma agência da Caixa (neste caso, durante o expediente bancário). A primeira assembleia é realizada sempre fisicamente, na sede da administradora; a oferta de lances para este pleito pode ser feita até às 20h do dia anterior à assembleia.

  • É possível fazer mais de um lance no mesmo mês?

  • Caso você ofereça mais de um lance livre para uma mesma Assembleia, somente a última oferta é considerada, independentemente do valor.

  • O que é pagamento embutido de lance?

  • É a utilização de até 50% do valor da Carta de Crédito para o pagamento do lance. Neste caso, o valor da Carta de Crédito liberada ao consorciado é o resultado da diferença entre o valor do Crédito vigente e o valor do lance ofertado.

  • O que é amortização diluída?

  • Amortização diluída é a redução da prestação, sendo que o valor da nova prestação não poderá ser inferior a 20% da atual.

  • É possível, a qualquer momento, alterar a forma de amortizar o lance ofertado?

  • Você pode alterar a forma de amortização do lance, desde que faça a solicitação antes da realização da Assembleia seguinte. Neste caso, você pode utilizar o valor pago no lance para amortizar o prazo ou a prestação.

  • Em caso de ocorrência de sinistro o que devo fazer?

  • Ligue para a Central de Assistência Dia & Noite e Sinistro (0800 722 2492) e informe a ocorrência do sinistro, para abertura do aviso.

  • De que forma irei receber a informação de quais documentos serão necessários para análise do sinistro?

  • A Caixa Seguradora, de posse do aviso, encaminhará em até 48 horas (quarenta e oito horas), para o e-mail ou por correspondência, conforme informação constante no Aviso de Sinistro, o checklist dos documentos necessários para análise da cobertura pretendida. A documentação será enviada à administradora, pelo correio, por meio de porte pago, sem custo para o solicitante/beneficiário.

  • Qual o prazo para envio dos documentos solicitados para análise do sinistro?

  • O prazo para recebimento da documentação é de até 10 (dez) dias úteis. Caso a documentação não seja recebida nesse prazo, o reclamante deve entrar em contato novamente com a Central de Assistência Dia & Noite e Sinistro (0800 722 2492), para solicitação de reenvio.

  • Qual o prazo para análise do sinistro?

  • Se a documentação básica, enviada pelo solicitante/beneficiário, estiver completa, a seguradora terá o prazo de 30 (trinta) dias para analisar o pedido.

  • Caso seja solicitada documentação complementar o prazo de análise será suspenso?

  • Sim. Nos casos de complementação de documentação para a análise do processo, o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, voltando a correr a partir do dia útil subsequente ao recebimento da nova documentação.

  • O que acontece se não houver a apresentação da documentação completa para análise do processo?

  • Caso o solicitante/beneficiário não apresente a documentação necessária no prazo de 120 dias, o processo será arquivado e a cobrança reativada. O processo será reaberto mediante o recebimento da documentação pendente necessária para regulação.

  • Caso o processo de sinistro seja deferido, o que acontece com o valor das parcelas pagas após a data de ocorrência do sinistro?

  • Neste caso, o valor das parcelas será devolvido na conta em que ocorreu o débito. Caso o pagamento tenha ocorrido por meio de boleto bancário, será necessário o envio do Inventário promovido por Escritura Pública (extrajudicial) ou Inventário Judicial, informando os herdeiros legais do consorciado acrescido dos dados bancários dos beneficiários legais.

  • Caso o processo de sinistro seja deferido e a cota quitada, qual próximo passo?

  • Para cota não contemplada, deverá ser aguardada a contemplação por sorteio, em uma das assembleias mensais, conforme previsto no contrato de adesão.

    Se a cota for contemplada sem o bem entregue, o valor da carta de crédito poderá ser convertido em espécie aos herdeiros legais, após 180 dias da contemplação.

    Caso seja cota contemplada com bem entregue, deverá ser feito contato com a Central de Serviços e Relacionamento, 0800 702 4000, para solicitar a desalienação do imóvel.

  • Como proceder para converter o crédito em espécie?

  • Ligue para Central de Serviços e Relacionamento, 0800-702 4000, solicitando a conversão do crédito em espécie, e envie o Inventário promovido por Escritura Pública (extrajudicial) ou Inventário Judicial, informando os herdeiros legais do consorciado acrescido dos dados bancários dos beneficiários legais.

    O Inventário Judicial ou a Escritura Pública (extrajudicial) deverá ser enviado à Caixa Seguradora S.A no endereço SHN, Quadra 01 – 11º andar – CEP 70.701.000 – Brasília – DF.

  • Em caso de indeferimento do processo de sinistro, o que devo fazer?

  • O consorciado/beneficiário deverá pagar as parcelas que estejam em atraso, se for o caso, e continuar com o pagamento das parcelas do consórcio, seguindo a regra de cobrança conforme contrato de adesão, até o encerramento do grupo.

  • Em caso de ocorrência de sinistro de danos físicos ao fmóvel, após comunicação, qual é o procedimento?

  • A seguradora entrará em contato, após o recebimento do aviso de sinistro, em até 48h para agendar a visita do técnico na residência do consorciado.

  • Caso o processo de sinistro de danos físico ao imóvel seja deferido, qual o próximo passo?

  • Caso os dados bancários, para crédito da indenização, não tenham sido informados na regulação do sinistro, entre em contato com a Central de Assistência Dia & Noite e Sinistro (0800 722 2492), e informe os dados para efetivação do pagamento da indenização.

  • De que forma obtenho informações sobre o andamento do processo de sinistro?

  • Para obter informações, entre em contato com a Central de Assistência Dia & Noite e Sinistro (0800 722 2492), teclando a opção 3-4-6, para atendimento.

Como acionar seu seguro

Vantagens

Vantagens do produto Seguro Equipamentos

  1. 1. Desconto para equipamento novo adquirido até 6 meses.
  2. 2. Desconto por fidelidade.
  3. 3. Bônus para renovação sem sinistro.
  4. 4. Desconto por aumento de franquia.

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