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Acidentes de causa súbita e imprevista no canteiro de obras
O seguro cobre indenização em caso de acidentes de causa súbita e imprevista ocorridos no canteiro de obras durante a vigência da apólice.
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Danos em consequência de erros de projeto
Pode ser usada em casos de acidentes ocorridos no local do risco ou canteiro de obras, consequentes de erro de projeto em obras civis ainda em construção, durante a vigência da apólice.
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Despesas extraordinárias
Cobertura adiciona que assegura o pagamento de despesas extraordinárias de mão-de-obra – desde que sejam decorrentes de sinistros cobertos por essa apólice – para serviços noturnos e/ou realizados em feriados e finais de semana para consertos ou fretamento de meios de transporte nacionais, até o limite máximo da cobertura.
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Despesas de desentulho do local
Garante o pagamento das despesas de desentulho geradas após à reparação ou reposição de qualquer objeto danificado na obra em razão de acidentes cobertos pela apólice.
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Tumultos, greves e lockout
Cobertura adicional para danos que possam ser causados à obra em decorrência de tumultos, greves ou "lockout".
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Responsabilidade civil geral (com e sem fundações)
Caso o segurado seja responsabilizado civilmente devido a reclamações por danos corporais e materiais causados involuntariamente a terceiros, essa cobertura garante o pagamento dos valores indenizatórios após sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado. Também estão garantidos os honorários de advogados e demais custos judiciais do foro cível.
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Propriedades circunvizinhas (com e sem fundações)
Cobre os danos físicos acidentais decorrentes da execução da obra causados aos bens de propriedade do segurado preexistentes no local do risco. Também estão cobertos os bens de terceiros sob a sua guarda, custódia ou controle.
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OBRAS CONCLUÍDAS
Cobre os danos físicos acidentais causados às obras civis finalizadas e às máquinas e equipamentos utilizados em apoio à execução da obra.
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Despesas de salvamento e contenção de sinistros
Garante as despesas com providências de emergência para salvar e/ou conter as consequências de um sinistro.
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Responsabilidade civil cruzada
Cobre os danos materiais causados a terceiros em decorrência dos trabalhos relacionados à obra civil durante a vigência da apólice. Os empreiteiros e subempreiteiros são considerados terceiros entre si.
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Instalações provisórias
Cobre os danos físicos acidentais causados às instalações provisórias que abrigam o escritório, refeitório, alojamento, depósito de materiais e outras instalações que dão apoio à obra.
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Manutenção simples
Cobre os danos físicos acidentais causados pelos empreiteiros segurados no curso das operações por eles realizadas, ocorridos dentro do período de manutenção.
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Manutenção ampla
Cobre os danos físicos acidentais* causados pelos empreiteiros segurados no curso das operações por eles realizadas quando ocorrem ou são verificados durante o período de manutenção.
(*) Ocorridos no canteiro de obras ou no local do risco durante o período segurado da obra.
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Ferramentas de pequeno e médio porte/escritório e eletrônicos
Cobre os danos físicos acidentais de causa externa causados às ferramentas e aos equipamentos de pequeno e médio porte de propriedade do segurado ou por ele alugados. Exemplos: furadeiras, marteletes, serras elétricas, compressores, lixadeiras e betoneiras utilizados exclusivamente no canteiro de obras.
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Equipamentos móveis e estacionários utilizados na obra
Cobre os danos físicos acidentais de causa externa, ocorridos dentro ou fora do canteiro de obras ou local do risco, causados a equipamentos móveis ou estacionários de propriedade do segurado ou por ele alugados.
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Transporte de materiais a serem incorporados à obra
Cobre exclusivamente os danos físicos acidentais causados aos materiais, que serão incorporados à obra, durante seu transporte*.
(*) Somente quando o transporte é realizado pelo próprio segurado ou por um terceiro que possua vínculo empregatício com o mesmo.
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Honorário de perito
Garante o pagamento das quantias gastas com honorários de serviços profissionais prestados por arquitetos, engenheiros, peritos e consultores necessários à análise e investigação da causa, natureza e extensão dos danos físicos cobertos pela apólice.