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Em caso de ocorrência de sinistro o que devo fazer?
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Ligue para a Central de Assistência Dia & Noite e Sinistro (0800 722 2492) e informe a ocorrência do sinistro, para abertura do Aviso.
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De que forma irei receber a informação de quais documentos serão necessários para análise do sinistro?
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A Caixa Seguradora, de posse do aviso, encaminhará em até 48 horas (quarenta e oito horas), para o e-mail ou por correspondência, conforme informação constante no aviso de sinistro, o checklist dos documentos necessários para análise da cobertura pretendida. A documentação será enviada à administradora, pelo correio, por meio de porte pago, sem custo para o solicitante/beneficiário.
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Qual o prazo para envio dos documentos solicitados para análise do sinistro?
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O prazo para recebimento da documentação é de até 10 (dez) dias úteis. Caso a documentação não seja recebida nesse prazo, o reclamante deve entrar em contato novamente com a Central de Assistência Dia & Noite e Sinistro (0800 722 2492) para solicitação de reenvio.
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Qual o prazo para análise do sinistro?
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Se a documentação básica, enviada pelo solicitante/beneficiário, estiver completa, a seguradora terá o prazo de 30 (trinta) dias para analisar o pedido.
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Caso seja solicitada documentação complementar o prazo de análise será suspenso?
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Sim. Nos casos de complementação de documentação para a análise do processo, o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, voltando a correr a partir do dia útil subsequente ao recebimento da nova documentação.
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O que acontece se não houver a apresentação da documentação completa para análise do processo?
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Caso o solicitante/beneficiário não apresente a documentação necessária no prazo de 120 dias, o processo será arquivado e a cobrança reativada. O processo será reaberto mediante o recebimento da documentação pendente necessária para regulação.
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aso o processo de sinistro seja deferido, o que acontece com o valor das parcelas pagas após a data da ocorrência do sinistro?
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Neste caso, o valor das parcelas será devolvido na conta em que ocorreu o débito. Caso o pagamento tenha ocorrido por meio de boleto bancário, será necessário o envio do Inventário promovido por Escritura Pública (extrajudicial) ou Inventário Judicial, informando os herdeiros legais do consorciado acrescido dos dados bancários dos beneficiários legais.
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Caso o processo de sinistro seja deferido e a cota quitada, qual próximo passo?
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Para cota não contemplada, deverá ser aguardada a contemplação por sorteio, em uma das assembleias mensais, conforme previsto no contrato de adesão. Se a cota for contemplada sem o bem entregue, o valor da carta de crédito poderá ser convertido em espécie aos herdeiros legais, após 180 dias da contemplação. Caso seja cota contemplada com bem entregue, deverá ser feito contato com a Central de Serviços e Relacionamento, 0800 702 4000, para solicitar a desalienação do bem.
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Como proceder para converter o crédito em espécie?
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Ligue para Central de Serviços e Relacionamento, 0800-702 4000, solicitando a conversão do crédito em espécie, e envie o Inventário promovido por Escritura Pública (extrajudicial) ou Inventário Judicial, informando os herdeiros legais do consorciado acrescido dos dados bancários dos beneficiários legais. O Inventário Judicial ou a Escritura Pública (extrajudicial) deverá ser enviado à CAIXA CONSÓRCIOS S.A no endereço SHN Qd 01 Cj A. Bl E – 11º andar – Brasília DF – CEP: 70.701-050
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Em caso de indeferimento do processo de sinistro, o que devo fazer?
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O consorciado/beneficiário deverá pagar as parcelas que estejam em atraso, se for o caso, e continuar com o pagamento das parcelas do consórcio, seguindo a regra de cobrança conforme contrato de adesão, até o encerramento do grupo.
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De que forma obtenho informações sobre o andamento do processo de sinistro?
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Para obter informações, entre em contato com a Central de Assistência Dia & Noite e Sinistro (0800 722 2492), teclando a opção 3-4-6, para atendimento.
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O que é o encerramento do grupo?
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É quando o grupo cumpre o prazo do plano, estabelecido na aquisição, realizando a última assembleia.
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Qual é o prazo para a administradora comunicar sobre o encerramento do grupo?
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A administradora tem até 60 dias, contados a partir da data de realização da última assembleia de contemplação do grupo, para comunicar todos os consorciados pertencentes ao grupo.
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Quem tem direito a receber valores após o encerramento do grupo?
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• Os consorciados ativos que não tenham utilizado os respectivos créditos durante o prazo do grupo e cujos valores estão à disposição para recebimento em espécie;
• Os participantes excluídos por desistência declarada ou inadimplemento contratual, que não tenham sido contemplados nas assembleias do grupo. Neste caso, fica disponível para devolução em espécie o saldo relativo ao fundo comum pago por eles, com desconto de 10% referente a multa rescisória.
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Como ocorre a comunicação sobre os valores que os consorciados têm disponíveis para receber?
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A comunicação é feita por correspondência com Aviso de Recebimento (AR), enviada aos consorciados para o endereço cadastrado no Sistema da Administradora, informando o valor disponível para recebimento.
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Como identificar se tenho valores a receber?
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Nesta página, insira seu CPF/CNPJ no campo de consulta para verificar se você tem valores a receber, ou clique no menu Serviços ao Cliente para acessar mais informações.
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Como são resgatados os valores disponíveis aos consorciados?
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Os valores serão devolvidos na conta bancária informada por cada consorciado. Os consorciados devem informar os dados bancários à Central de Relacionamento para que haja efetivação do crédito.
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Como ficam os valores não procurados pelos consorciados?
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Até 120 dias após a realização da última Assembleia, a Administradora faz a transferência dos valores para uma conta, controlada por ela, para gestão dos recebíveis, visando, a qualquer tempo, realizar a devolução aos consorciados.
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Os valores sob gestão da administradora podem ser resgatados pelos consorciados?
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Sim, a qualquer tempo, mediante identificação e cadastramento dos dados bancários. Conforme legislação, a cada período de 30 dias, incidirá sobre os valores não procurados, mensalmente, uma taxa de permanência de 5% para administração desses recursos.
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Qual o procedimento para resgate dos valores devidos após o encerramento do grupo?
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O consorciado deve fazer contato com a Central de Relacionamento, para atualização dos dados cadastrais e bancários, para que a Administradora proceda com a devolução. Para solicitar o crédito em conta, caso existam recursos à disposição dos consorciados e participantes excluídos, entre em contato com a nossa Central de Serviços e Relacionamento, de segunda a sexta-feira, das 8h às 21h.