Microempreendedor
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Dúvidas frequentes

  • Em caso de ocorrência de sinistro o que devo fazer?

  • Ligue para a Central de Assistência Dia & Noite e Sinistro (0800 722 2492) e informe a ocorrência do sinistro, para abertura do Aviso.

  • De que forma irei receber a informação de quais documentos serão necessários para análise do sinistro?

  • A Caixa Seguradora, de posse do aviso, encaminhará em até 48 horas (quarenta e oito horas), para o e-mail ou por correspondência, conforme informação constante no aviso de sinistro, o checklist dos documentos necessários para análise da cobertura pretendida. A documentação será enviada à administradora, pelo correio, por meio de porte pago, sem custo para o solicitante/beneficiário.

  • Qual o prazo para envio dos documentos solicitados para análise do sinistro?

  • O prazo para recebimento da documentação é de até 10 (dez) dias úteis. Caso a documentação não seja recebida nesse prazo, o reclamante deve entrar em contato novamente com a Central de Assistência Dia & Noite e Sinistro (0800 722 2492) para solicitação de reenvio.

  • Qual o prazo para análise do sinistro?

  • Se a documentação básica, enviada pelo solicitante/beneficiário, estiver completa, a seguradora terá o prazo de 30 (trinta) dias para analisar o pedido.

  • Caso seja solicitada documentação complementar o prazo de análise será suspenso?

  • Sim. Nos casos de complementação de documentação para a análise do processo, o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, voltando a correr a partir do dia útil subsequente ao recebimento da nova documentação.

  • O que acontece se não houver a apresentação da documentação completa para análise do processo?

  • Caso o solicitante/beneficiário não apresente a documentação necessária no prazo de 120 dias, o processo será arquivado e a cobrança reativada. O processo será reaberto mediante o recebimento da documentação pendente necessária para regulação.

  • aso o processo de sinistro seja deferido, o que acontece com o valor das parcelas pagas após a data da ocorrência do sinistro?

  • Neste caso, o valor das parcelas será devolvido na conta em que ocorreu o débito. Caso o pagamento tenha ocorrido por meio de boleto bancário, será necessário o envio do Inventário promovido por Escritura Pública (extrajudicial) ou Inventário Judicial, informando os herdeiros legais do consorciado acrescido dos dados bancários dos beneficiários legais.

  • Caso o processo de sinistro seja deferido e a cota quitada, qual próximo passo?

  • Para cota não contemplada, deverá ser aguardada a contemplação por sorteio, em uma das assembleias mensais, conforme previsto no contrato de adesão. Se a cota for contemplada sem o bem entregue, o valor da carta de crédito poderá ser convertido em espécie aos herdeiros legais, após 180 dias da contemplação. Caso seja cota contemplada com bem entregue, deverá ser feito contato com a Central de Serviços e Relacionamento, 0800 702 4000, para solicitar a desalienação do bem.

  • Como proceder para converter o crédito em espécie?

  • Ligue para Central de Serviços e Relacionamento, 0800-702 4000, solicitando a conversão do crédito em espécie, e envie o Inventário promovido por Escritura Pública (extrajudicial) ou Inventário Judicial, informando os herdeiros legais do consorciado acrescido dos dados bancários dos beneficiários legais. O Inventário Judicial ou a Escritura Pública (extrajudicial) deverá ser enviado à CAIXA CONSÓRCIOS S.A no endereço SHN Qd 01 Cj A. Bl E – 11º andar – Brasília DF – CEP: 70.701-050

  • Em caso de indeferimento do processo de sinistro, o que devo fazer?

  • O consorciado/beneficiário deverá pagar as parcelas que estejam em atraso, se for o caso, e continuar com o pagamento das parcelas do consórcio, seguindo a regra de cobrança conforme contrato de adesão, até o encerramento do grupo.

  • De que forma obtenho informações sobre o andamento do processo de sinistro?

  • Para obter informações, entre em contato com a Central de Assistência Dia & Noite e Sinistro (0800 722 2492), teclando a opção 3-4-6, para atendimento.

  • O que é o encerramento do grupo?

  • É quando o grupo cumpre o prazo do plano, estabelecido na aquisição, realizando a última assembleia.

  • Qual é o prazo para a administradora comunicar sobre o encerramento do grupo?

  • A administradora tem até 60 dias, contados a partir da data de realização da última assembleia de contemplação do grupo, para comunicar todos os consorciados pertencentes ao grupo.

  • Quem tem direito a receber valores após o encerramento do grupo?

  • • Os consorciados ativos que não tenham utilizado os respectivos créditos durante o prazo do grupo e cujos valores estão à disposição para recebimento em espécie; • Os participantes excluídos por desistência declarada ou inadimplemento contratual, que não tenham sido contemplados nas assembleias do grupo. Neste caso, fica disponível para devolução em espécie o saldo relativo ao fundo comum pago por eles, com desconto de 10% referente a multa rescisória.

  • Como ocorre a comunicação sobre os valores que os consorciados têm disponíveis para receber?

  • A comunicação é feita por correspondência com Aviso de Recebimento (AR), enviada aos consorciados para o endereço cadastrado no Sistema da Administradora, informando o valor disponível para recebimento.

  • Como identificar se tenho valores a receber?

  • Nesta página, insira seu CPF/CNPJ no campo de consulta para verificar se você tem valores a receber, ou clique no menu Serviços ao Cliente para acessar mais informações.

  • Como são resgatados os valores disponíveis aos consorciados?

  • Os valores serão devolvidos na conta bancária informada por cada consorciado. Os consorciados devem informar os dados bancários à Central de Relacionamento para que haja efetivação do crédito.

  • Como ficam os valores não procurados pelos consorciados?

  • Até 120 dias após a realização da última Assembleia, a Administradora faz a transferência dos valores para uma conta, controlada por ela, para gestão dos recebíveis, visando, a qualquer tempo, realizar a devolução aos consorciados.

  • Os valores sob gestão da administradora podem ser resgatados pelos consorciados?

  • Sim, a qualquer tempo, mediante identificação e cadastramento dos dados bancários. Conforme legislação, a cada período de 30 dias, incidirá sobre os valores não procurados, mensalmente, uma taxa de permanência de 5% para administração desses recursos.

  • Qual o procedimento para resgate dos valores devidos após o encerramento do grupo?

  • O consorciado deve fazer contato com a Central de Relacionamento, para atualização dos dados cadastrais e bancários, para que a Administradora proceda com a devolução. Para solicitar o crédito em conta, caso existam recursos à disposição dos consorciados e participantes excluídos, entre em contato com a nossa Central de Serviços e Relacionamento, de segunda a sexta-feira, das 8h às 21h.

Condições Gerais do Seguro Prestamista

Condições Gerais do Seguro Prestamista - contratos adquiridos a partir 01/09/2017

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Central de Serviços e Relacionamento: 3004 4000 (Capitais e Regiões Metropolitanas com o custo de uma ligação local) e 0800 702 4000 (Demais Regiões do Brasil)
Assistência Dia & Noite e Sinistros: 0800 722 2492
SAC (Sugestões, Dúvidas, Reclamações e Cancelamentos): 0800 702 4280
SAC Youse (Plataforma Digital): 0800 730 9901
CAS (Central de Atendimento ao Surdo): 0800 702 4260
Ouvidoria: 0800 702 4240 Funciona de segunda a sexta - exceto em feriados nacionais - das 8h às 18h. Utilize esse telefone para reclamações não atendidas satisfatoriamente por meio dos demais canais ou para sugestões e elogios. Para agilizar seu atendimento, informe o número de protocolo fornecido por nossos canais de atendimento.

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