Dúvidas frequentes

  • Em caso de ocorrência de sinistro o que devo fazer?

  • Ligue para a Central de Assistência Dia & Noite e Sinistro (0800 722 2492) e informe a ocorrência do sinistro, para abertura do Aviso.

  • De que forma irei receber a informação de quais documentos serão necessários para análise do sinistro?

  • A Caixa Seguradora, de posse do aviso, encaminhará em até 48 horas (quarenta e oito horas), para o e-mail ou por correspondência, conforme informação constante no aviso de sinistro, o checklist dos documentos necessários para análise da cobertura pretendida. A documentação será enviada à administradora, pelo correio, por meio de porte pago, sem custo para o solicitante/beneficiário.

  • Qual o prazo para envio dos documentos solicitados para análise do sinistro?

  • O prazo para recebimento da documentação é de até 10 (dez) dias úteis. Caso a documentação não seja recebida nesse prazo, o reclamante deve entrar em contato novamente com a Central de Assistência Dia & Noite e Sinistro (0800 722 2492), para solicitação de reenvio.

  • Qual o prazo para análise do sinistro?

  • Se a documentação básica, enviada pelo solicitante/beneficiário, estiver completa, a seguradora terá o prazo de 30 (trinta) dias para analisar o pedido.

  • Caso seja solicitada documentação complementar o prazo de análise será suspenso?

  • Sim. Nos casos de complementação de documentação para a análise do processo, o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, voltando a correr a partir do dia útil subsequente ao recebimento da nova documentação.

  • O que acontece se não houver a apresentação da documentação completa para análise do processo?

  • Caso o solicitante/beneficiário não apresente a documentação necessária no prazo de 120 dias, o processo será arquivado e a cobrança reativada. O processo será reaberto mediante o recebimento da documentação pendente necessária para regulação.

  • Caso o processo de sinistro seja deferido, o que acontece com o valor das parcelas pagas após a data de ocorrência do sinistro?

  • Neste caso, o valor das parcelas será devolvido na conta em que ocorreu o débito. Caso o pagamento tenha ocorrido por meio de boleto bancário, será necessário o envio do Inventário promovido por Escritura Pública (extrajudicial) ou Inventário Judicial, informando os herdeiros legais do consorciado acrescido dos dados bancários dos beneficiários legais.

  • Caso o processo de sinistro seja deferido e a cota quitada, qual próximo passo?

  • Para cota não contemplada, deverá ser aguardada a contemplação por sorteio, em uma das assembleias mensais, conforme previsto no Contrato de Adesão. Se a cota for contemplada sem o bem entregue, o valor da carta de crédito poderá ser convertido em espécie aos herdeiros legais, após 180 dias da contemplação. Caso seja cota contemplada com bem entregue, deverá ser feito contato com a Central de Serviços e Relacionamento, 0800-702 4000, para solicitar a Desalienação do Imóvel.

  • Como proceder para converter o crédito em espécie?

  • Ligue para Central de Serviços e Relacionamento, 0800-702 4000, solicitando a conversão do crédito em espécie, e envie o Inventário promovido por Escritura Pública (extrajudicial) ou Inventário Judicial, informando os herdeiros legais do consorciado acrescido dos dados bancários dos beneficiários legais. O Inventário Judicial ou a Escritura Pública (extrajudicial) deverá ser enviado à CAIXA CONSÓRCIOS S.A no endereço SHN Qd 01 Cj A. Bl E – 11º andar – Brasília/DF – CEP: 70.701-050

  • Em caso de indeferimento do processo de sinistro, o que devo fazer?

  • O consorciado/beneficiário deverá pagar as parcelas que estejam em atraso, se for o caso, e continuar com o pagamento das parcelas do consórcio, seguindo a regra de cobrança conforme Contrato de Adesão, até o encerramento do grupo.

  • Em caso de ocorrência de sinistro de danos físicos ao imóvel, após comunicação, qual é o procedimento?

  • A seguradora entrará em contato, após o recebimento do Aviso de Sinistro, em até 48h para agendar a visita do técnico na residência do consorciado.

  • Caso o processo de sinistro de danos físicos ao imóvel seja deferido, qual o próximo passo?

  • Caso os dados bancários, para crédito da indenização, não tenham sido informados na regulação do sinistro, entre em contato com a Central de Assistência Dia & Noite e Sinistro (0800 722 2492), e informe os dados para efetivação do pagamento da indenização.

  • De que forma obtenho informações sobre o andamento do processo de sinistro?

  • Para obter informações, entre em contato com a Central de Assistência Dia & Noite e Sinistro (0800 722 2492), teclando a opção 3-4-6, para atendimento.

Condições Gerais do Seguro Prestamista

Condições Gerais do Seguro Prestamista - contratos adquiridos a partir 01/9/2017

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Condições Gerais da Apólice de Seguro Habitacional - contratos adquiridos no período de 01/7/2004 a 17/2/2010

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Condições Gerais do Seguro da Apólice Prestamista Residencial - contratos adquiridos a partir de 18/2/2010

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Central de Serviços e Relacionamento: 3004 4000 (Capitais e Regiões Metropolitanas com o custo de uma ligação local) e 0800 702 4000 (Demais Regiões do Brasil)
Assistência Dia & Noite e Sinistros: 0800 722 2492
SAC (Sugestões, Dúvidas, Reclamações e Cancelamentos): 0800 702 4280
SAC Youse (Plataforma Digital): 0800 730 9901
CAS (Central de Atendimento ao Surdo): 0800 702 4260
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