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Saiba como escolher o modelo mais adequado ao seu perfil

  1. 1. Quais são os Modelos de Tributação existentes?
  2. 2. Por que é importante definir o Modelo de Tributação?
  3. 3. Quando devo fazer a escolha do Modelo de Tributação?
  4. 4. O que é Tributação Regressiva?
  5. 5. O que é Tributação Progressiva?
  6. 6. Quando ocorre a Tributação?
  7. 7. Qual o Modelo de Tributação recomendável para você?
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1. Quais são os Modelos de Tributação existentes?

São dois modelos de tributação, o regressivo e o progressivo. Para facilitar a escolha do melhor modelo é preciso considerar o tempo que o seu dinheiro permanecerá aplicado na previdência.

2. Por que é importante definir o Modelo de Tributação?

O modelo de tributação é que define as regras e alíquotas do Imposto de Renda que incidirão no seu plano de previdência no momento das saídas do dinheiro, ou seja, influencia diretamente no pagamento do benefício ou no resgate dos valores acumulados.

3. Quando devo fazer a escolha do Modelo de Tributação?

Você deve escolher o modelo de tributação no momento da contratação do seu plano de previdência, de acordo com seus objetivos. Fique atento porque no modelo de alíquotas regressivas, a escolha é irretratável e definitiva, ou seja, uma vez escolhido não pode ser alterado.

4. O que é Tributação Regressiva?

É aquela em que a alíquota do IR vai diminuindo de acordo com o tempo de permanência dos recursos no plano de previdência. Quanto mais tempo o seu dinheiro ficar investido, menos imposto você vai pagar. No momento do resgate ou no recebimento de renda, a incidência de IR ocorre de forma definitiva e exclusiva na fonte, sem compensação na hora do ajuste anual, começando em 35%, com redução de 5% a cada 2 anos, até atingir 10% para prazos acima de 10 anos. Atenção: o tempo é contado contribuição a contribuição e não o tempo em que o plano foi contratado.

5. O que é Tributação Progressiva?

Neste modelo, a incidência do IR ocorre no momento do resgate com base na alíquota única de 15%, com possibilidade de ajuste na declaração anual de IR posteriormente, ou seja, se seu rendimento sujeito a tributação estiver na faixa tributária de 27,5%, será cobrado a diferença correspondente a 12,5% no momento da declaração. Contudo, se você estiver na faixa isenta, poderá restituir o valor retido correspondente aos 15% cobrado no momento do resgate. No recebimento da Renda, a retenção do IR ocorre com base na Tabela Progressiva vigente à época com ajuste na Declaração Anual de IR.

6. Quando ocorre a Tributação?

A tributação vai acontecer quando chegar o momento de resgatar os valores depositados ou receber os benefícios do seu plano de previdência. A Joana já se programa para não ser pega de surpresa. Por isso, ela procura manter sempre suas contas em dia.

7. Qual o Modelo de Tributação recomendável para você?

Vai depender dos seus objetivos. Para decidir por um modelo de tributação você precisa levar 3 pontos em consideração: Quanto tempo pretende acumular recursos, quanto deseja investir e se você vai fazer depósito único ou mensal. A Joana, por exemplo, preferiu a Tributação Regressiva e conta com a redução de IR para juntar mais um dinheirinho para a educação do Bruninho, já que pretende resgatar os valores apenas em longo prazo.

Diferenças entre os regimes regressivo e progressivo de tributação

ModalidadePerfilAlíquotas (no momento de resgates e de recebimento da renda)PRINCIPAIS DIFERENÇAS 2Tributação sobre a rentabilidade

Progressivo

­

 

Indicado para quem:
1. Pretende manter os recursos aplicados por até cinco anos, tendo em vista sua realidade financeira e seu orçamento familiar

2. É isento de Declaração de Imposto de Renda.

Resgates: tributação de 15% na fonte, independente do valor, a título de antecipação, com ajuste na Declaração Anual do Imposto de Renda.

Recebimento da renda: retenção na fonte com base na Tabela Progressiva vigente, com ajuste na Declaração Anual do Imposto de Renda.

1. Alíquota de 15% na fonte.

2. Imposto de Renda retido na fonte de forma antecipada.

3. Posterior ajuste na Declaração Anual, de acordo com as alíquotas progressivas de Imposto de Renda.

Durante o período de acumulação, a rentabilidade obtida não é tributada, o que não ocorre com outros tipos de investimento. Desta forma, a reserva rende ainda mais ao longo do tempo.

Regressivo

­

 












Indicado para quem pretende manter os recursos aplicados no plano por um prazo superior a cinco anos.



Prazo de Acumulação

As alíquotas são as mesmas para resgates e recebimento de renda e variam de acordo com o período decorrido entre o início dos aportes, resgates ou recebimentos de renda de acordo com os parâmetros abaixo:.

Até 2 anos - 35%

De 2 a 4 anos - 30%

De 4 a 6 anos - 25%

De 6 a 8 anos - 20%

De 8 a 10 anos - 15%

Acima de 10 anos - 10%





1. A alíquota varia em função do tempo de acumulação dos recursos.

2. Imposto de Renda retido na fonte de forma definitiva (não é possível realizar, na Declaração Anual, ajuste do imposto pago sobre os resgates ou os benefícios de renda).

3. A opção pelo modelo regressivo é irretratável, ou seja, não é possível transferir recursos deste modelo para o Progressivo.

IMPORTANTE:Para quem pretende destinar mais de 12% de sua renda bruta à previdência complementar, é recomendado contratar um plano na modalidade PGBL (para acolher o valor referente aos 12% da renda) e um plano VGBL (para acolher o restante dos recursos).

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